DECRETO Nº 008, DE JANEIRO DE 2012
“DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL, INSTITUINDO O REGISTRO
DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL QUE CONSTITUEM PATRIMÔNIO CULTURAL
DIAMANTINENSE, CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO IMATERIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º- Constituem
patrimônio cultural imaterial os bens de natureza imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação,
à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade diamantinense, nos
quais se incluem:
I- as formas de expressão;
II- os modos de criar, fazer e viver.
III- tradições e expressões orais;
IV- expressões artísticas;
V- práticas sociais, rituais e atos festivos;
VI- conhecimentos e práticas relacionados à natureza e ao universo;
VII- técnicas artesanais tradicionais;
VIII- instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais associados
às práticas, representações, expressões, conhecimentos, vivências culturais
coletivas do trabalho, da religiosidade, do lazer e da vida social e técnicas
referentes às manifestações da cultura imaterial;
IX- o patrimônio vivo, constituído por grupos de pessoas detentoras das
formas de expressão da cultura popular e da cultura tradicional.
Art. 2º - Fica criada à proteção ao patrimônio cultural diamantinense, por meio de registro, inventário,
planos de salvaguarda e outras formas de acautelamento e preservação.
Art. 3º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza
Imaterial que constituem patrimônio cultural diamantinense.
§ 1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros:
I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e
modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e
festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do
entretenimento e de outras práticas da vida social;
III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas
manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados,
feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem
práticas culturais coletivas.
§ 2º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência
a continuidade histórica do bem e sua relevância para a memória, a identidade e
a formação da sociedade diamantinense.
§ 3º Outros livros de registro poderão ser abertos para a inscrição de
bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural diamantinense
e não se enquadrem nos livros definidos no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 4º São partes legítimas para provocar a instauração do processo de
registro:
I - o Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio;
II – o Conselho Municipal de Políticas Culturais;
III - sociedades ou associações civis.
Art. 5º As propostas para registro, acompanhadas de sua documentação
técnica, serão dirigidas ao Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio
- SECTUR, que as submeterá a Câmara Setorial de Patrimônio, que pós emissão de
parecer, submeterá ao Conselho Municipal de Políticas Culturais.
§ 1º A instrução dos processos de registro será supervisionada pela
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio, por meio da
Coordenadoria de Patrimônio Cultural.
§ 2º A instrução dos processos poderá ser feita pela Secretaria Municipal
de Cultura, Turismo e Patrimônio, por meio da Coordenadoria de Patrimônio
Cultural da SECTUR, ou por entidade, pública ou privada, que detenha
conhecimentos específicos sobre a matéria, nos termos do regulamento a ser
expedido pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais.
§3º A instrução constará de descrição pormenorizada do bem a ser
registrado, acompanhada da documentação correspondente, e deverá mencionar todos
os elementos que lhe sejam culturalmente relevantes.
§ 4º Ultimada a instrução, a SECTUR emitirá parecer acerca da proposta de
registro e enviará o processo a Câmara Setorial de Patrimônio Cultural, que pós
parecer enviará ao Conselho Municipal de Políticas Culturais, para deliberação.
§ 5º O parecer de que trata o parágrafo anterior será publicado no Jornal
Oficial do Município para eventuais manifestações sobre o registro, que deverão
ser apresentadas ao Conselho Municipal de Políticas Culturais no prazo de até
trinta dias, contados da data de publicação do parecer.
Art. 6º O processo de registro, já instruído com as eventuais
manifestações apresentadas, será levado à decisão do Conselho Municipal de
Políticas Culturais.
Art. 7º Em caso de decisão favorável do Conselho Municipal de Políticas
Culturais, o bem será inscrito no livro correspondente e receberá o título de
"Patrimônio Cultural Imaterial de
Diamantina".
Parágrafo único. Caberá ao Conselho Municipal de Políticas Culturais determinar
abertura, quando for o caso, de novo Livro de Registro, em atendimento ao
disposto nos termos do Artigo 3º e § 3º deste Decreto.
Art. 8°. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio - SECTUR
cabe assegurar ao bem registrado:
I - documentação por todos os meios técnicos admitidos, cabendo a
SECTUR manter banco de dados com o material produzido durante a instrução do
processo.
II - ampla divulgação e promoção.
Art. 9 A SECTUR fará a reavaliação dos bens culturais registrados, pelo
menos a cada dez anos, e a encaminhará ao Conselho Municipal de Políticas
Culturais para decidir sobre a revalidação do título de "Patrimônio
Cultural Imaterial de Diamantina".
Parágrafo único. Negada a revalidação, será mantido apenas o registro,
como referência cultural de seu tempo.
Art. 10°. Fica instituído, no âmbito da SECTUR, o "Programa
Municipal do Patrimônio Imaterial", visando à implementação de política
específica de inventário, planos de salvaguarda, referenciamento e valorização
desse patrimônio.
Parágrafo único. A SECTUR estabelecerá, no prazo de noventa dias, as
bases para o desenvolvimento do Programa de que trata este artigo.
Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantina,
05 de Janeiro de 2012
Geraldo da Silva
Macedo
Prefeito Municipal de Diamantina