Oficio Circular: 003/2013 ELS
Diamantina, 25 de janeiro de
2013
Assunto: Informa
Prezado (a)s estudantes,
O carnaval de 2013 está aí e a Prefeitura Municipal de Diamantina, buscando fazer um evento cada vez melhor, aprovou o decreto de Carnaval, com todas as definições necessárias para realização da festa, que vai de 07 a 13 de fevereiro de 2013.
A Coordenadoria de Patrimônio, setor
integrante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio – SECTUR,
conta com a sua compreensão e cooperação, em seguir as normas no decreto de
carnaval.
No que tange ao patrimônio cultural,
solicitamos que atentem as normas da lei de despoluição Lei n°. 3669 aprovada
em 09 de setembro de 2011, que regulamenta o uso da publicidade em Diamantina. Os
engenhos publicitários como faixas, banners, placas dentre outros, deverão
conter dimensões previstas como determina tal lei. O não cumprimento desta lei
pode acarretar em notificações ao proprietário do imóvel e gerar multas e
outras sanções. É de nosso compromisso também fazer do carnaval um momento de
alegria e, portanto solicitamos que cumprem com as determinações presentes na
Lei (Confira a lei na íntegra pelo blog do setor da Coordenadoria de Patrimônio
Cultural no endereço eletrônico http//coordenadoriapatrimoniodtna.blogspot.com )
Maiores informações no e-mail patrimonio.dtna@yahoo.com.br ou
na Secretaria de Cultura, Turismo e Patrimônio de 09:00 às 17:00 horas, à Rua
Antônio Eulálio, 53, próximo a Igreja do Amparo.
Sem mais para o momento, agradecemos a
compreensão de todos e colocamo-nos à disposição no que for necessário.
ÂNGELA
BEATRIZ MIRANDA COELHO BETELLI
Secretária de Cultura, Turismo e Patrimônio Cultural