Aviso Importante

Prezados leitores, Informamos que o blog estará temporariamente suspenso durante o período eleitoral. Agradecemos a compreensão. Atenciosamente, Diretoria de Patrimônio Cultural

quinta-feira, 13 de setembro de 2012



 DECRETO Nº 008, DE JANEIRO DE 2012

 DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL, INSTITUINDO O REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL QUE CONSTITUEM PATRIMÔNIO CULTURAL DIAMANTINENSE, CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO IMATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

DECRETA:

Art. 1º- Constituem patrimônio cultural imaterial os bens de natureza imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade diamantinense, nos quais se incluem:
 

I- as formas de expressão;

II- os modos de criar, fazer e viver.

III- tradições e expressões orais;
IV- expressões artísticas;
V- práticas sociais, rituais e atos festivos;
VI- conhecimentos e práticas relacionados à natureza e ao universo;
VII- técnicas artesanais tradicionais;
VIII- instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais associados às práticas, representações, expressões, conhecimentos, vivências culturais coletivas do trabalho, da religiosidade, do lazer e da vida social e técnicas referentes às manifestações da cultura imaterial;
IX- o patrimônio vivo, constituído por grupos de pessoas detentoras das formas de expressão da cultura popular e da cultura tradicional.

Art. 2º - Fica criada à proteção ao patrimônio cultural diamantinense, por meio de registro, inventário, planos de salvaguarda e outras formas de acautelamento e preservação.

Art. 3º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural diamantinense.

§ 1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros:

I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.

§ 2º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância para a memória, a identidade e a formação da sociedade diamantinense.

§ 3º Outros livros de registro poderão ser abertos para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural diamantinense e não se enquadrem nos livros definidos no parágrafo primeiro deste artigo.
 Art. 4º São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro:
I - o Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio;
II – o Conselho Municipal de Políticas Culturais;
III - sociedades ou associações civis.
Art. 5º As propostas para registro, acompanhadas de sua documentação técnica, serão dirigidas ao Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio - SECTUR, que as submeterá a Câmara Setorial de Patrimônio, que pós emissão de parecer, submeterá ao Conselho Municipal de Políticas Culturais.

§ 1º A instrução dos processos de registro será supervisionada pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio, por meio da Coordenadoria de Patrimônio Cultural.

§ 2º A instrução dos processos poderá ser feita pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio, por meio da Coordenadoria de Patrimônio Cultural da SECTUR, ou por entidade, pública ou privada, que detenha conhecimentos específicos sobre a matéria, nos termos do regulamento a ser expedido pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais.
§3º A instrução constará de descrição pormenorizada do bem a ser registrado, acompanhada da documentação correspondente, e deverá mencionar todos os elementos que lhe sejam culturalmente relevantes.
§ 4º Ultimada a instrução, a SECTUR emitirá parecer acerca da proposta de registro e enviará o processo a Câmara Setorial de Patrimônio Cultural, que pós parecer enviará ao Conselho Municipal de Políticas Culturais, para deliberação.
§ 5º O parecer de que trata o parágrafo anterior será publicado no Jornal Oficial do Município para eventuais manifestações sobre o registro, que deverão ser apresentadas ao Conselho Municipal de Políticas Culturais no prazo de até trinta dias, contados da data de publicação do parecer.

Art. 6º O processo de registro, já instruído com as eventuais manifestações apresentadas, será levado à decisão do Conselho Municipal de Políticas Culturais.

Art. 7º Em caso de decisão favorável do Conselho Municipal de Políticas Culturais, o bem será inscrito no livro correspondente e receberá o título de "Patrimônio Cultural Imaterial de Diamantina".

Parágrafo único. Caberá ao Conselho Municipal de Políticas Culturais determinar abertura, quando for o caso, de novo Livro de Registro, em atendimento ao disposto nos termos do Artigo 3º e § 3º deste Decreto.
Art. 8°. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio - SECTUR cabe assegurar ao bem registrado:

I - documentação por todos os meios técnicos admitidos, cabendo a SECTUR manter banco de dados com o material produzido durante a instrução do processo.

II - ampla divulgação e promoção.
 Art. 9 A SECTUR fará a reavaliação dos bens culturais registrados, pelo menos a cada dez anos, e a encaminhará ao Conselho Municipal de Políticas Culturais para decidir sobre a revalidação do título de "Patrimônio Cultural Imaterial de Diamantina".
 Parágrafo único. Negada a revalidação, será mantido apenas o registro, como referência cultural de seu tempo.

Art. 10°. Fica instituído, no âmbito da SECTUR, o "Programa Municipal do Patrimônio Imaterial", visando à implementação de política específica de inventário, planos de salvaguarda, referenciamento e valorização desse patrimônio.

Parágrafo único. A SECTUR estabelecerá, no prazo de noventa dias, as bases para o desenvolvimento do Programa de que trata este artigo.
 

Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  Diamantina, 05 de Janeiro de 2012

 Geraldo da Silva Macedo

Prefeito Municipal de Diamantina

quarta-feira, 16 de maio de 2012

REVISÃO DOS DÔSSIES DE TOMBAMENTO

A Coordenadoria de Patrimônio Cultural de Diamantina informa que neste ano fará a revisão dos dôssies de tombamento dos seguintes bens municipais: Seminário de Diamantina, Clube Social Praça de Esportes e Pão de Santo Antônio. Contamos com o apoio no envio de materiais referentes aos mesmos como fotografias, documentos etc para compor este dôssie.
Contribua para memória e registro de informações relevantes para o patrimônio do município.



COMITÊ PRÓ IGUALDADE RACIAL É FORMADO EM DIAMANTINA

No dia 14 do mês de abril de 2012, reuniram-se na Secretaria de Cultura, Turismo e Patrimônio, representantes das comunidades do povoado de Vargem do Inhaí (Imir, Normandes, Flávio, Maria Geralda e Gecilma), representantes do distrito de São João da Chapada (Hermes, Sônia Aparecida, Terezinha Sanguinete); a Secretária de Cultura, Turismo e Patrimônio, Márcia Betânia Oliveira Horta; representantes do setor de Patrimônio Cultural de Diamantina e demais convidados para discutir assuntos referentes a promoção da igualdade racial, criação do Conselho Municipal de Políticas Culturais, formação do comitê e definição plano de metas para o ano de 2012.


Após a realização do I Encontro de Cultura das comunidades afro descendentes, ocorrido em dezembro de 2011, foi eleita uma comissão para dar continuidade as propostas de formação de um Conselho Municipal para Igualdade Racial.

Já foram realizadas 03 reuniões com a comitê Pró Igualdade Racial que até então já estabeleceu formas de criação do Conselho Municipal Pró Igualdade Racial, seus componentes, elaboração do plano anual de trabalho e atualmente encontra em processo de lei de criação deste Conselho.

O comitê foi denominado “Comitê Pró Igualdade Racial” que terá com objetivo:

  • Apoiar a construção de políticas públicas voltadas atendimento das demandas das comunidades afro descendentes no município.
  • Formar o Conselho de Igualdade Racial (com colegiados reconhecidos).
  • Formular o plano de metas do comitê
  • Elaborar política de promoção da Igualdade Racial
  • Realizar a I Conferência das comunidades quilombolas. 
O próximo passo será elaborar um plano de trabalho para este ano que será apresentado para outras instituições que comporão o Conselho Municipal de Políticas Culturais e promover interface com instituições estaduais e federais que dialogam com os conselhos municipais.

Representantes do comitê Pró Igualdade Racial eleitos durante o I Encontro de cultura das comunidades afro descendentes/dez2011


EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA, por intermédio da Secretaria de Cultura, Turismo e Patrimônio, torna pública a realização de processo seletivo para possibilitar a realização da atividade de estágio obrigatório em conformidade o disposto na Lei nº. 11.788, de 25 de Setembro de 2008.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será executado e acompanhado pela Coordenadoria de Patrimônio de Diamantina.
1.2 O presente processo seletivo destina-se ao provimento de vagas estágio obrigatório aos estudantes dos cursos de graduação da Faculdade Interdisciplinar de Humanidades, que, de acordo com o projeto pedagógico do curso, já possam realizá-lo.
2. DOS REQUISITOS
2.1 Estar matriculado e possuir freqüência regular em curso da Faculdade Interdisciplinar de Humanidades da UFVJM.
2.2 Ter domínio de técnicas para o desenvolvimento de dinâmicas de grupo.
2.3 Ter domínio de informática e do uso da web.
2.4 Estar ciente das condições expressas neste edital.
3. DA DURAÇÃO
3.1 O período de estágio será de 04 (quatro) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Estagio.
3.2 A carga horária semanal é de 30 horas/semanais, totalizando 480 horas de atividade de estágio obrigatório.
Parágrafo Único – Aos alunos do BHu o estágio poderá ser utilizado para cumprimento de horas de atividades complementares.
4. DAS VAGAS
Vagas
Local
Atividades
Carga horária
03
Desenvolvimento de atividades junto ao setor de Memória e Patrimônio vinculado a SECTUR

- Realizar inventários;
-Pesquisas em documentos antigos;
-Apoiar a realização de registros de história oral;
-Realizar atividades relativas a processos de tombamento.
- Acompanhar eventos e ações voltadas para preservação do patrimônio.
30h/s

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser feitas via e-mail: patrimonio.dtna@yahoo.com.br no período de 13 de maio a 17 de maio.
5.2 O candidato deverá enviar por email o Curriculum Vitae com base no modelo encontrado no site www.meucurriculum.com.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo seletivo consistirá de duas fases:
a) Analise de Curriculum de caráter classificatório e eliminatório no valor de 10 (dez) pontos, cujos critérios de pontuação serão definidos previamente. Será considerado classificado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).
b) Entrevista de caráter classificatório, no valor de 10 (dez) pontos, cujos critérios de pontuação serão definidos previamente. Será considerado classificado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).
7. DA REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO
7.1 A análise de curriculum será realizada no dia 18 de maio e a convocação para a etapa de entrevistas será realizada por e-mail.
7.2 As entrevistas serão realizadas no dia 22 de maio no horário de 09:00 às 17:00 na SECTUR, situada à Praça Antonio Eulálio, 53 – Centro, obedecendo a ordem de chegada dos candidatos.
7.3 O não comparecimento em alguma das etapas do processo acarreta a eliminação do candidato.
8. DOS RESULTADOS
8.1 Os resultados do processo de seleção serão divulgados no site oficial de Diamantina – www.diamantina.mg.gov.br, no dia 24 de maio.
9. DA CONVOCAÇÃO E INICIO DAS ATIVIDADES
9.1 A convocação para o estágio será realizada mediante contato telefônico e e-mail encaminhado ao estudante selecionado.
9.2 Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no ato da inscrição.
9.3 O inicio das atividades de estágio está condicionado a elaboração do Plano de Estágio e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo, a critério da Prefeitura, ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

      Diamantina, 10 de maio de 2012


MÁRCIA BETÂNIA OLIVEIRA HORTA
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio