Aviso Importante
Prezados leitores,
Informamos que o blog estará temporariamente suspenso durante o período eleitoral. Agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,
Diretoria de Patrimônio Cultural
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
DECRETO Nº 008, DE JANEIRO DE 2012
“DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL, INSTITUINDO O REGISTRO
DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL QUE CONSTITUEM PATRIMÔNIO CULTURAL
DIAMANTINENSE, CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO IMATERIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º- Constituem
patrimônio cultural imaterial os bens de natureza imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação,
à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade diamantinense, nos
quais se incluem:
I- as formas de expressão;
II- os modos de criar, fazer e viver.
III- tradições e expressões orais;
IV- expressões artísticas;
V- práticas sociais, rituais e atos festivos;
VI- conhecimentos e práticas relacionados à natureza e ao universo;
VII- técnicas artesanais tradicionais;
VIII- instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais associados
às práticas, representações, expressões, conhecimentos, vivências culturais
coletivas do trabalho, da religiosidade, do lazer e da vida social e técnicas
referentes às manifestações da cultura imaterial;
IX- o patrimônio vivo, constituído por grupos de pessoas detentoras das
formas de expressão da cultura popular e da cultura tradicional.
Art. 2º - Fica criada à proteção ao patrimônio cultural diamantinense, por meio de registro, inventário,
planos de salvaguarda e outras formas de acautelamento e preservação.
Art. 3º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza
Imaterial que constituem patrimônio cultural diamantinense.
§ 1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros:
I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e
modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e
festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do
entretenimento e de outras práticas da vida social;
III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas
manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados,
feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem
práticas culturais coletivas.
§ 2º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência
a continuidade histórica do bem e sua relevância para a memória, a identidade e
a formação da sociedade diamantinense.
§ 3º Outros livros de registro poderão ser abertos para a inscrição de
bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural diamantinense
e não se enquadrem nos livros definidos no parágrafo primeiro deste artigo.
I - o Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio;
II – o Conselho Municipal de Políticas Culturais;
III - sociedades ou associações civis.
Art. 5º As propostas para registro, acompanhadas de sua documentação
técnica, serão dirigidas ao Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio
- SECTUR, que as submeterá a Câmara Setorial de Patrimônio, que pós emissão de
parecer, submeterá ao Conselho Municipal de Políticas Culturais.
§ 1º A instrução dos processos de registro será supervisionada pela
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio, por meio da
Coordenadoria de Patrimônio Cultural.
§ 2º A instrução dos processos poderá ser feita pela Secretaria Municipal
de Cultura, Turismo e Patrimônio, por meio da Coordenadoria de Patrimônio
Cultural da SECTUR, ou por entidade, pública ou privada, que detenha
conhecimentos específicos sobre a matéria, nos termos do regulamento a ser
expedido pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais.
§3º A instrução constará de descrição pormenorizada do bem a ser
registrado, acompanhada da documentação correspondente, e deverá mencionar todos
os elementos que lhe sejam culturalmente relevantes.
§ 4º Ultimada a instrução, a SECTUR emitirá parecer acerca da proposta de
registro e enviará o processo a Câmara Setorial de Patrimônio Cultural, que pós
parecer enviará ao Conselho Municipal de Políticas Culturais, para deliberação.
§ 5º O parecer de que trata o parágrafo anterior será publicado no Jornal
Oficial do Município para eventuais manifestações sobre o registro, que deverão
ser apresentadas ao Conselho Municipal de Políticas Culturais no prazo de até
trinta dias, contados da data de publicação do parecer.
Art. 6º O processo de registro, já instruído com as eventuais
manifestações apresentadas, será levado à decisão do Conselho Municipal de
Políticas Culturais.
Art. 7º Em caso de decisão favorável do Conselho Municipal de Políticas
Culturais, o bem será inscrito no livro correspondente e receberá o título de
"Patrimônio Cultural Imaterial de
Diamantina".
Parágrafo único. Caberá ao Conselho Municipal de Políticas Culturais determinar
abertura, quando for o caso, de novo Livro de Registro, em atendimento ao
disposto nos termos do Artigo 3º e § 3º deste Decreto.
Art. 8°. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio - SECTUR
cabe assegurar ao bem registrado:
I - documentação por todos os meios técnicos admitidos, cabendo a
SECTUR manter banco de dados com o material produzido durante a instrução do
processo.
II - ampla divulgação e promoção.
Art. 10°. Fica instituído, no âmbito da SECTUR, o "Programa
Municipal do Patrimônio Imaterial", visando à implementação de política
específica de inventário, planos de salvaguarda, referenciamento e valorização
desse patrimônio.
Parágrafo único. A SECTUR estabelecerá, no prazo de noventa dias, as
bases para o desenvolvimento do Programa de que trata este artigo.
Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantina,
05 de Janeiro de 2012
Geraldo da Silva
Macedo
Prefeito Municipal de Diamantina
terça-feira, 5 de junho de 2012
quarta-feira, 16 de maio de 2012
REVISÃO DOS DÔSSIES DE TOMBAMENTO
A Coordenadoria de Patrimônio Cultural de Diamantina informa que neste ano fará a revisão dos dôssies de tombamento dos seguintes bens municipais: Seminário de Diamantina, Clube Social Praça de Esportes e Pão de Santo Antônio. Contamos com o apoio no envio de materiais referentes aos mesmos como fotografias, documentos etc para compor este dôssie.
Contribua para memória e registro de informações relevantes para o patrimônio do município.
COMITÊ PRÓ IGUALDADE
RACIAL É FORMADO EM DIAMANTINA
No
dia 14 do mês de abril de 2012, reuniram-se na Secretaria de Cultura, Turismo e
Patrimônio, representantes das comunidades do povoado de Vargem do Inhaí (Imir,
Normandes, Flávio, Maria Geralda e Gecilma), representantes do distrito de São
João da Chapada (Hermes, Sônia Aparecida, Terezinha Sanguinete); a Secretária
de Cultura, Turismo e Patrimônio, Márcia Betânia Oliveira Horta; representantes
do setor de Patrimônio Cultural de Diamantina e demais convidados para discutir
assuntos referentes a promoção da igualdade racial, criação do Conselho
Municipal de Políticas Culturais, formação do comitê e definição plano de metas
para o ano de 2012.

Após
a realização do I Encontro de Cultura das comunidades afro descendentes,
ocorrido em dezembro de 2011, foi eleita uma comissão para dar continuidade as
propostas de formação de um Conselho Municipal para Igualdade Racial.
Já foram realizadas 03
reuniões com a comitê Pró Igualdade Racial que até então já estabeleceu formas
de criação do Conselho Municipal Pró Igualdade Racial, seus componentes,
elaboração do plano anual de trabalho e atualmente encontra em processo de lei
de criação deste Conselho.
O
comitê foi denominado “Comitê Pró Igualdade Racial” que terá com objetivo:
- Apoiar a construção de políticas
públicas voltadas atendimento das demandas das comunidades afro
descendentes no município.
- Formar o Conselho de Igualdade
Racial (com colegiados reconhecidos).
- Formular o plano de metas do
comitê
- Elaborar política de promoção da Igualdade
Racial
- Realizar a I Conferência das
comunidades quilombolas.
Representantes do comitê Pró Igualdade Racial
eleitos durante o I Encontro de cultura das comunidades afro descendentes/dez2011
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO
A PREFEITURA MUNICIPAL
DE DIAMANTINA, por intermédio da Secretaria de Cultura, Turismo e Patrimônio,
torna pública a realização de processo seletivo para possibilitar a realização
da atividade de estágio obrigatório em conformidade o disposto na Lei nº.
11.788, de 25 de Setembro de 2008.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo
será executado e acompanhado pela Coordenadoria de Patrimônio de Diamantina.
1.2 O presente processo
seletivo destina-se ao provimento de vagas estágio obrigatório aos estudantes
dos cursos de graduação da Faculdade Interdisciplinar de Humanidades, que, de
acordo com o projeto pedagógico do curso, já possam realizá-lo.
2.
DOS REQUISITOS
2.1 Estar matriculado e
possuir freqüência regular em curso da Faculdade Interdisciplinar de Humanidades
da UFVJM.
2.2 Ter domínio de
técnicas para o desenvolvimento de dinâmicas de grupo.
2.3 Ter domínio de
informática e do uso da web.
2.4 Estar ciente das
condições expressas neste edital.
3.
DA DURAÇÃO
3.1 O período de
estágio será de 04 (quatro) meses, a contar da data de assinatura do Termo de
Compromisso de Estagio.
3.2 A carga horária
semanal é de 30 horas/semanais, totalizando 480 horas de atividade de estágio
obrigatório.
Parágrafo Único – Aos
alunos do BHu o estágio poderá ser utilizado para cumprimento de horas de
atividades complementares.
4.
DAS VAGAS
|
Vagas
|
Local
|
Atividades
|
Carga
horária
|
|
03
|
Desenvolvimento de atividades junto ao setor de
Memória e Patrimônio vinculado a SECTUR
|
- Realizar inventários;
-Pesquisas em documentos antigos;
-Apoiar a realização de registros de história
oral;
-Realizar atividades relativas a processos de
tombamento.
- Acompanhar eventos e ações voltadas para
preservação do patrimônio.
|
30h/s
|
5.
DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições
deverão ser feitas via e-mail: patrimonio.dtna@yahoo.com.br no período de 13 de
maio a 17 de maio.
5.2 O candidato deverá
enviar por email o Curriculum Vitae com base no modelo encontrado no site
www.meucurriculum.com.
6.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo
seletivo consistirá de duas fases:
a) Analise de
Curriculum de caráter classificatório e eliminatório no valor de 10 (dez)
pontos, cujos critérios de pontuação serão definidos previamente. Será
considerado classificado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0
(sete).
b) Entrevista de
caráter classificatório, no valor de 10 (dez) pontos, cujos critérios de
pontuação serão definidos previamente. Será considerado classificado o aluno
que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).
7.
DA REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO
7.1 A análise de curriculum
será realizada no dia 18 de maio e a convocação para a etapa de entrevistas
será realizada por e-mail.
7.2 As entrevistas
serão realizadas no dia 22 de maio no horário de 09:00 às 17:00 na SECTUR, situada
à Praça Antonio Eulálio, 53 – Centro, obedecendo a ordem de chegada dos
candidatos.
7.3 O não
comparecimento em alguma das etapas do processo acarreta a eliminação do
candidato.
8.
DOS RESULTADOS
8.1 Os resultados do
processo de seleção serão divulgados no site oficial de Diamantina – www.diamantina.mg.gov.br,
no dia 24 de maio.
9.
DA CONVOCAÇÃO E INICIO DAS ATIVIDADES
9.1 A convocação para o
estágio será realizada mediante contato telefônico e e-mail encaminhado ao
estudante selecionado.
9.2 Serão considerados
para convocação os telefones registrados pelo estudante no ato da inscrição.
9.3 O inicio das
atividades de estágio está condicionado a elaboração do Plano de Estágio e
assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
10.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O processo
seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo, a critério da Prefeitura, ser
prorrogado por mais 01 (um) ano.
Diamantina, 10 de maio de 2012
MÁRCIA BETÂNIA
OLIVEIRA HORTA
Secretária
Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio
Assinar:
Postagens (Atom)



