quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

ATA DA REUNIÃO DA SUBCOMISSÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL DE DIAMANTINA


Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e onze (16/06/2011), reuniram-se na Secretaria Municipal de Cultura de Diamantina às 9h, os membros da Subcomissão de Patrimônio para a reunião ordinária para discutir a seguinte pauta: Programa de Despoluição Visual. A reunião foi iniciada com as saudações aos presentes feitas pela Secretária de Cultura, Turismo e Patrimônio, Márcia Betânia. Informou que é necessário avançar na discussão da Despoluição Visual que já havia sido manifestada em reunião e que o IPHAN participará de um seminário em Ouro Preto em Julho. Portanto, Junno (IPHAN) solicitou um prazo para apresentá-lo antes da sua aprovação. Helena fez a leitura da lei de despoluição visual e apresentou a área de abrangência. Informou ainda que a área de abrangência da lei deverá ser ampliada. Débora informou que é melhor focar na área de tombamento que já é extensa. Jose Paulo (Irmandade São Francisco) informou que a área de entorno do IPHAN foi modificada e que é necessário retificar a área de entorno. Márcia sugeriu que entrasse em contato com Junno do IPHAN para obter a delimitação original. Dando prosseguimento a lei da despoluição visual, foi sugerido pelos demais presentes que o termo centro histórico fosse substituído por sítio histórico, para entrar em acordo com a terminologia do IPHAN. Débora solicitou que revisasse o artigo que diz que toda e qualquer propaganda que tiver de ser veiculada no sítio histórico, feita por distribuição a transeuntes, dependa de prévia autorização da Prefeitura Municipal, pois não adianta fazer uma lei rigorosa e a Prefeitura não dar conta de fiscalizar. Márcia informou que é necessário começar a ter mais rigor inclusive nas fiscalizações, pois há um aumento de demanda devido a comunidade acadêmica, inclusive avançar na cobrança de taxas de eventos para limpeza do ambiente urbano. Junno informou que quanto a propaganda eleitoral, o IPHAN proibi dentro do centro histórico. Débora informou que tem acontecido propagandas eleitorais com panfletagem do centro. Márcia informou que deve ver a lei federal para analisar em casos de centro histórico, pois quem legisla o município é o próprio município. Márcia sugeriu que entrasse em contato com a assessoria jurídica para ver se há a possibilidade de proibição de propaganda no sítio histórico. Junno disse que realmente terá que ver a lei federal, pois ela pode ser mais rigorosa quanto a retirada da publicidade. Márcia informou que é necessário que na lei informe dos conceitos da palheta de cores, mesmo que por anexo ou outro documento que deve criado para estabelecer diretrizes. Junno informou que tudo que é referente a anuncio, placas, publicidade são denominados engenho publicitário. Helena informou que entrará em contato com Ricardo Luiz para retificar terminologias voltadas para a publicidade. Helena informou que deve se informar sobre os locais que possui moradores cadeirantes. Junno informou que isso é uma questão do transito de colocar placas que proíbem o estacionamento. Helena informou que os taxistas reclamaram que não possui uma delimitação visível e por isso pintaram o chão. Junno disse que existe um Código Nacional de trânsito que deve ser respeitado e que as placas são o suficiente para sinalização. Helena informou que a pintura amarela foi substituída por cinza, pois eles queriam lixar a rua, o que causaria mais danos, portanto optaram por camuflar a pintura. Junno informou que quanto ao material utilizado e que será permitido, a cerâmica não é elemento de Diamantina e que deve se inserir acrílico ou vidro translucido como materiais para publicidade. Junno informou que deve se estipular na lei o que se define como fachada, concordou com a redução de 10% da fachada. Elcione informou que existem prédios maiores em Diamantina, que mesmo reduzindo a 10% que se estipule que o tamanho aceitável. Junno informou que deve lembrar ao proprietário do imóvel que o tamanho se limita a fachada ocupada e que se adote a largura da porta, caso não se enquadre no padrão do artigo previsto na lei que estabelece o percentual de publicidade. Foram feitas alterações quanto a altura das placas e suas dimensões verticais e horizontais. Junno e Débora se prontificaram a desenhar as placas e simular as dimensões e propor alterações nos seus tamanhos se houver necessidade. Foi modificado sobre os letreiros afixados diretamente nas paredes respeitando a dimensão máxima de 10%. Quanto aos anúncios de interesse publico, foi sugerido que os mesmos obedeçam a locais e períodos pré-determinados. Débora disse que não podemos estabelecer diretrizes para transito, pois é de interesse de informação ao publico, e que deve estabelecer a retirada com data determinada. Junno informou que deve tomar muito cuidado com as publicidades até mesmo da Prefeitura, que banners devem ser utilizados de forma provisória e que tenha caráter de interesse publico. Foi estabelecido que todos os engenhos publicitários ou elementos de comunicação devam ser requeridos junto a Prefeitura Municipal de Diamantina e IPHAN. Débora perguntou sobre as placas de obras em Monumentos Históricos. Junno informou que o CREA estabelece que toda a obra deva conter uma placa e que possui uma legislação própria. Foi inserido artigo que determina que os engenhos temporários de obras, obedeçam as exigências do CREA, porem estabelecer tamanhos de placas para todas as obras. Quanto aos cartazes foi estabelecido prazo de 15 dias para retirada, podendo ser renovado. Quanto à colocação de adesivos informando sobre a filmagem em locais públicos voltados para o lado de fora, definiu que os locais devem indicar internamente, porem casos em que filma o ambiente interno ficará de analisar uma legislação especifica. Quanto aos toldos Junno disse deveriam obedecer a cor da fachada e se limitam  a projeção da calçada. Porém na lei eles devem ser retirados, pois não contribui com a cidade. Foi definido que o beneficiário pelo engenho seja responsabilizado pela multa. E que outros assuntos sejam detalhados no decreto que regulamentará. Helena disse que enviará no máximo em agosto para aprovação, respeitando o prazo solicitado para apresentação no Seminário em Ouro preto em Julho. Disse ainda que deve avançar já que o comercio terá que se adequar a legislação. Junno disse que depois da implementação, a lei deve ser respeitada e os comércios devem ter prazo de 6 meses para adequar. E que as leis são prá todos e que somente casos muito excepcionais abrirá exceção, como União Operária, pois os letreiros estão incorporados ao prédio. Sugeriu que se fizesse um levantamento de letreiros incorporados aos prédios no municipio. Nada mais havendo a tratar. Lavrou-se a ata que será assinada por todos os membros presentes. 

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