quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

DECRETO Nº XXX DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011


DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DA CAPELA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS NA COMUNIDADE DE MACACOS, NESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINA, EM CONFORMIDADE COM OS FINS ESTABELECIDOS NA LEI MUNICIPAL Nº. 2824 DE 25 DE MARÇO DE 2003, QUE ESTABELECE AS NORMAS DE PROTEÇÃO D PATRIMÔNIO CULTURAL NO MUNICIPIO DE DIAMANTINA;

            DECRETA:

            Art. 1º - Fica pelo presente Decreto, tombada a capela Sagrado Coração de Jesus, localizada na comunidade de Macacos, distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, por seu valor artístico, cultural, histórico.

Art. 2º - O bem cultural de que se trata este decreto fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecida pela Lei Municipal nº 2824 de 25 de março de 2003, não podendo ser destruída, mutilada ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal de Políticas Culturais e aprovação da Coordenadoria de Patrimônio Cultural de Diamantina.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantina (MG), 21 de dezembro de 2011.


Geraldo da Silva Macedo
Prefeito Municipal de Diamantina

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